Diego Jorge Santos Gomes está afastado dos estádios de futebol em jogos do Flamengo pelo prazo de um ano
Por determinação da juíza Cláudia Fernandes Bartiolo Suassuna, do 3º Juizado Especial Criminal, contida no ofício 04/2011/OF, de 07/01/2011, o torcedor DIEGO JORGE SANTOS GOMES, brasileiro, solteiro, RG nº 216280180, IFP, está afastado dos estádios de futebol em jogos do Flamengo pelo prazo de um ano.